TJRJ - 0804675-17.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:15
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0804675-17.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA REGINA DE SOUZA VASQUES RÉU: BANCO AGIBANK A antecipação da tutela no início da lide pressupõe o vislumbre de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se verifica no alegado para pleitear a medida pretendida, já que, procedente a ação, serão os valores repetidos.
Em razão do exposto, INDEFIRO A TUTELA.
Em razão do indeferimento da tutela, emende-se a inicial para que o pedido de indenização por dano material abranja as parcelas cobradas no curso da ação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
10/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:41
Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
10/07/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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