TJRJ - 0809432-44.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/09/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0809432-44.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI DOS SANTOS ROCHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Cuida-se de ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA entre as partes acima nominadas.
Não há preliminares a serem analisadas.
As partes são legítimas e o pedido é juridicamente possível, havendo interesse no prosseguimento do feito, ante as controvérsias que precisam ser dirimidas.
Daí se depreende a necessidade de instrução probatória que recai sobre (i) a falha na prestação de serviços da empresa ré, bem como os danos decorrentes sofridos pela parte autora.
No caso em tela, RATIFICO a decisão do index 124251329 para deferir o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora, com base no art. 6º, VIII, da Lei nº 8078/90 e 373, §1º, do CPC.
Ressalte-se, por oportuno, que embora tenha sido deferida a inversão do ônus da prova, cabe a parte autora prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito.
Instadas a se manifestarem em provas, a autora informou não ter mais provas a produzir.
A seu turno, a sociedade ré requereu a prova documental superveniente.
Ante o exposto: (i) DEFIRO a produção da produção da prova documental suplementar (art. 435 do CPC/2015), devendo as partes trazer aos autos os documentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
BELFORD ROXO, 19 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
19/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0809432-44.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI DOS SANTOS ROCHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- index 165774969 e 169026072 - Eventual aplicação de multa pelo descumprimento de tutela nestes autos será analisada com o mérito. 2 - Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sidopugnadasedevidamenteespecificadasnainicialenacontestação,sempreas justificando paraaanálisedaconveniênciadasmesmas.Noqueconcerneàsprovasdocumentais suplementares que porventura pretenderem produzir, devem as partes trazê-las aos autos desde logo, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
BELFORD ROXO, 11 de abril de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
11/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0809432-44.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI DOS SANTOS ROCHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Diante da informação de descumprimento, e que a Ré foi devidamente intimada e deu-se inerte majoro a multa diária para R$ 1.500 ( mil e quinhentos reais).
Intime-se.
BELFORD ROXO, 14 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
21/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:37
Desentranhado o documento
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21/11/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 17:20
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 03:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/06/2024 13:15.
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14/06/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:04
Outras Decisões
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07/06/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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