TJRJ - 0953390-12.2024.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de JADSON FRANCISCO DO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 13/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 03:13
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0953390-12.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA, JADSON FRANCISCO DO NASCIMENTO A competência do domicílio do réu constitui a regra geral nas ações de natureza pessoal, na forma do art. 46, caput, do CPC.
No caso dos autos, o autor tem seu domicílio em São Paulo e o endereço do réu não está abrangido na competência territorial deste juízo.
Assim, tendo em vista que a competência das Varas Regionais é funcional, portanto,absoluta, DECLINO da minha competência para uma das varas cíveis do Foro Regional de Santa Cruz a que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
21/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:34
Declarada incompetência
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14/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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