TJRJ - 0010699-68.2021.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:50
Baixa Definitiva
 - 
                                            
14/07/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0010699-68.2021.8.19.0209 Assunto: Administração / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0010699-68.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00761668 APELANTE: ESPÓLIO DE ROBERTO DE MOURA JANDORNO REP/P/S/INVENTARIANTE IVETTE MARIA DA SILVA JANDORNO ADVOGADO: WALMIR ANTONIO BARROSO OAB/RJ-052839 ADVOGADO: BRUNO FADUL MELIGA OAB/RJ-170153 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARPOADOR DA BARRA ADVOGADO: LUIZ RENATO MARQUES DE ALMEIDA OAB/RJ-081076 Relator: DES.
CESAR FELIPE CURY DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
ACORDO HOMOLOGADO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
Caso em Exame: Embargos de declaração opostos tempestivamente em ação de cobrança de cotas condominiais, na qual os pedidos autorais foram julgados parcialmente procedentes.
Contudo, no curso do recurso, as partes protocolaram petição conjunta informando a celebração de acordo e requerendo sua homologação, com consequente extinção do feito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
II.
Questão em Discussão: Verificação da possibilidade de homologação de acordo celebrado entre partes capazes, com poderes para transigir sobre direito disponível e de natureza patrimonial, diretamente no âmbito do Tribunal, bem como a consequente extinção do processo com resolução de mérito, sem necessidade de remessa dos autos ao juízo de origem.
III.
Razões de Decidir: A homologação de acordo é admissível em segunda instância, por decisão monocrática do relator, nos termos do art. 932, I, do CPC, desde que preenchidos os requisitos legais: capacidade das partes, disponibilidade do direito e poderes específicos dos advogados.
A transação celebrada pelas partes é válida e eficaz, não havendo vícios formais ou materiais que impeçam sua homologação.
A atuação do relator no exercício do poder de direção processual autoriza a homologação da autocomposição sem necessidade de remessa ao juízo a quo.
Diante da desistência do recurso e da transação regular, impõe-se a extinção do processo com resolução de mérito.
IV.
Dispositivo e Tese: Homologa-se o acordo firmado entre as partes às fls. 471/481, homologa-se a desistência do recurso e julga-se extinto o feito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
Tese: Acordo celebrado entre partes capazes, sobre direito disponível e de natureza patrimonial, pode ser homologado diretamente pelo relator em segunda instância, independentemente de remessa ao juízo de origem, desde que presentes os requisitos legais. - 
                                            
10/07/2025 11:13
Homologação de Transação
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09/07/2025 17:25
Conclusão
 - 
                                            
18/06/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
16/06/2025 16:47
Mero expediente
 - 
                                            
16/06/2025 15:47
Conclusão
 - 
                                            
04/06/2025 16:15
Documento
 - 
                                            
04/06/2025 16:14
Documento
 - 
                                            
04/06/2025 16:13
Documento
 - 
                                            
03/06/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
30/05/2025 15:32
Documento
 - 
                                            
30/05/2025 15:28
Expedição de documento
 - 
                                            
30/05/2025 15:23
Expedição de documento
 - 
                                            
30/05/2025 15:04
Mero expediente
 - 
                                            
30/04/2025 16:03
Conclusão
 - 
                                            
24/04/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
15/04/2025 15:50
Mero expediente
 - 
                                            
15/04/2025 11:48
Conclusão
 - 
                                            
24/03/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
19/03/2025 19:13
Documento
 - 
                                            
19/03/2025 17:50
Conclusão
 - 
                                            
19/03/2025 13:01
Não-Provimento
 - 
                                            
18/03/2025 11:01
Documento
 - 
                                            
06/03/2025 15:07
Confirmada
 - 
                                            
27/02/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
17/02/2025 16:22
Inclusão em pauta
 - 
                                            
06/02/2025 17:53
Mero expediente
 - 
                                            
06/02/2025 16:04
Conclusão
 - 
                                            
06/02/2025 15:59
Remessa
 - 
                                            
06/02/2025 15:58
Recebimento
 - 
                                            
30/01/2025 13:36
Baixa Definitiva
 - 
                                            
09/12/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
05/12/2024 16:33
Documento
 - 
                                            
05/12/2024 15:53
Conclusão
 - 
                                            
05/12/2024 00:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
 - 
                                            
27/11/2024 10:47
Documento
 - 
                                            
14/11/2024 16:16
Confirmada
 - 
                                            
14/11/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
11/11/2024 13:59
Inclusão em pauta
 - 
                                            
08/11/2024 15:17
Pauta
 - 
                                            
22/10/2024 11:40
Conclusão
 - 
                                            
22/10/2024 11:39
Documento
 - 
                                            
18/10/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
16/10/2024 18:47
Mero expediente
 - 
                                            
14/10/2024 14:33
Conclusão
 - 
                                            
03/10/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
02/10/2024 15:23
Documento
 - 
                                            
02/10/2024 14:52
Conclusão
 - 
                                            
02/10/2024 13:01
Não-Provimento
 - 
                                            
01/10/2024 18:24
Mero expediente
 - 
                                            
01/10/2024 17:04
Conclusão
 - 
                                            
30/09/2024 10:31
Documento
 - 
                                            
23/09/2024 10:50
Documento
 - 
                                            
23/09/2024 10:17
Remessa
 - 
                                            
17/09/2024 11:32
Conclusão
 - 
                                            
17/09/2024 11:23
Confirmada
 - 
                                            
17/09/2024 11:08
Documento
 - 
                                            
17/09/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
16/09/2024 11:32
Inclusão em pauta
 - 
                                            
10/09/2024 11:46
Documento
 - 
                                            
10/09/2024 11:44
Retirada de pauta
 - 
                                            
09/09/2024 16:09
Mero expediente
 - 
                                            
06/09/2024 15:55
Conclusão
 - 
                                            
04/09/2024 08:33
Confirmada
 - 
                                            
04/09/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
30/08/2024 00:07
Publicação
 - 
                                            
29/08/2024 16:33
Inclusão em pauta
 - 
                                            
28/08/2024 18:08
Pedido de inclusão
 - 
                                            
28/08/2024 11:09
Conclusão
 - 
                                            
28/08/2024 11:00
Distribuição
 - 
                                            
28/08/2024 09:48
Remessa
 - 
                                            
28/08/2024 09:16
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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