TJRJ - 0836078-82.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0836078-82.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE SILVA DEVEZA RÉU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Vistos, etc.
Adoção do Procedimento de Execução Concentrada 1.
Cuida-se de processo de execução em face de ré em relação a qual foi adotado Procedimento de Execução Concentrada – PEC nos termos de decisão adotada em Cooperação Judiciária em diversos processos deste e de outros Juizados Especiais Cíveis, pelos fundamentos que constam, dentre outros feitos, no Processo-Base nº 0801876-84.2021.8.19.0205, cujos fundamentos são ora adotados também para o presente feito. 2.
No referido Processo-Base passaram a correr, de forma concentrada, os atos de busca patrimonial da ré, devendo ser incluída na planilha de débitos lá adotada o débito executado no presente feito, de R$ 1.789.508,16,o que ora se determina.
Prazo para interposição de embargos à execução 3.
Nos mesmos termos da decisão acima referida e pelos fundamentos lá constantes, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa no caso de eventual extinção, aplico o entendimento do enunciado nº 13.8.2 do Aviso nº 17/2023 ao caso vertente para dispensar a garantia do Juízo e, desde logo, fica intimada a ré para, querendo, apresentar embargos à execução nos processos relacionados - observado o disposto no item 3.1, abaixo - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, independente de garantia do Juízo. 3.1.A presente abertura de prazo não se aplica aos processos nos quais já tenha decorrido o prazo de embargos, tendo sido esses interpostos ou não. 3.2.
Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da ré efetivadas por meio de penhora portas adentro. 3.3.
Nos processos em que houver interposição tempestiva de embargos deve ser intimado o embargado para se manifestar. 3.4.Nos demais deve ser certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte ré ou certificada a intempestividade dos embargos após o que ficam suspensos esses processos até definição do curso das execuções no Processo-Base.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
11/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/07/2025 17:41
em cooperação judiciária
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09/07/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:38
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de TATIANE SILVA DEVEZA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/03/2025 00:15
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 00:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 00:15
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 00:15
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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19/02/2025 12:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2025 12:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/02/2025 12:29
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 12:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:47
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 14:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:10
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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29/11/2024 10:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 14:33
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/10/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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