TJRJ - 0803709-13.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/09/2025 13:28
Juntada de petição
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04/09/2025 11:28
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
1) Defiro a gratuidade de justiça requerida. 2) Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo. 3) Ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal. -
27/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 25/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803709-13.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRES SIQUEIRA NUNES RÉU: LOJAS RENNER S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 14:53
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 14:53
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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08/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:06
Juntada de petição
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25/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:55
Juntada de petição
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22/04/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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