TJRJ - 0803991-91.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 00:45
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0803991-91.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO QUARTEROLLE RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, PORTO SEGURO BANK S.A., ITAU UNIBANCO S.A 1- Diante do teor da petição de ID 217508585, retire-se o feito de pauta. 2-Considerando que o autor sofreu um AVC e encontra-se em condição clínica limitada, conforme petição de ID 217508585,revogo a decisão de ID 207764641 e passo a proferir a seguinte decisão: 3- 4. É praxe deste Juízo a designação de audiências para garantir maior celeridade aos processos e para criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ.
Entretanto, em razão das particularidades do caso concreto e com base no Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, publicado no DJe de 20/06/2023, que apresenta diversos enunciados novos aplicáveis ao Juizado Especial Cível, extrai-se a possibilidade de excepcionalmente o Juiz dispensar a audiência, visando ao julgamento antecipado, de forma fundamentada e sem prejuízo para as partes.
Dessa forma, à luz dos princípios da informalidade, da celeridade e da economia processual (artigo 2º da lei 9.099/95), que regem o microssistema, é possível em alguns casos agilizar a tramitação do processo, especialmente quando não houver nenhuma prova a ser produzida em audiência.
Portanto,DETERMINOo constante nos itens 4.1 e 4.2 abaixo: 4.1 -Cite-se e intime-seo réu a, no prazo de 15 dias úteis, apresentarCONTESTAÇÃOpor meio de petição, ou aditá-la, caso já apresentada a referida peça.
Caso apresente contestação, deverá dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 4.2 - Após a manifestação do réu ou transcorrido o prazo em branco, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, para apresentarRÉPLICA, ocasião em que poderá se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas.
Deverá, ainda, a parte autora dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 5.
Em havendo desinteresse na realização de audiência por ambos os polos, de forma expressa ou tácita, o Juízo analisará se cabível a dispensa do ato. 6.
Em havendo interesse na realização de audiência por ao menos uma das partes, ou sendo indeferido o pedido de dispensa de audiência, o Juízodesignará ACIJ (Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento), que será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na modalidade presencial, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023, que regulam o retorno às atividades presenciais e estabelecem como regra a realização de audiência nas dependências do Fórum e, excepcionalmente, a realização de audiência híbrida (com alguns participantes atuando virtualmente e outros presencialmente). 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentarproposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 20 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
21/08/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 06:37
Outras Decisões
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19/08/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:05
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO QUARTEROLLE em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 25/08/2025, às 14h que será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, ... -
14/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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14/07/2025 14:24
Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2025 17:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 20:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:52
Audiência Conciliação designada para 02/12/2025 17:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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03/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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