TJRJ - 0804623-38.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0804623-38.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO SANTOS SAMPAIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos o histórico das contas de energia elétrica referentes a, pelo menos, 12 (doze) meses anteriores à lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI).
Após a juntada ou o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
MAGÉ, 21 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
21/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de FABIO SANTOS SAMPAIO em 25/03/2025 06:00.
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23/03/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:16
Outras Decisões
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20/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0804623-38.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO SANTOS SAMPAIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes e encontram-se corretamente representadas, estando presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há preliminares pendentes.
Fixo como ponto controvertido da causa: existência ou não na falha da prestação de serviços (art. 14 do CDC) e consequente direito à reparação civil por danos morais.
Dou por saneado o feito.
O regime jurídico aplicável ao caso é o CDC.
A parte autora se subsume ao conceito de destinatário final do serviço oferecido pela ré, que assume a posição de fornecedora de serviços, conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.
Nos termos do art. 6º, VIII do CDC, verifica-se a inversão ope iudicis do ônus da prova, ante a hipossuficiência da parte autora consumidora, bem como a verossimilhança de suas alegações.
No caso concreto, em se tratando de demanda relacionada à falha decorrente da prestação do serviço, a inversão é ope legis, em conformidade com o art. 14, § 3º, do CDC.
De todo modo, importante consignar o teor da Súmula 330 do TJRJ: “Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, PROVA MÍNIMA do fato constitutivo do alegado direito”.
Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, a ser produzida em 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação e/ou pela ausência de outras provas, certifique-se e voltem conclusos com a etiqueta "cls sentença".
MAGÉ, 19 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
21/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de MARLI COSTA SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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19/11/2023 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/11/2023 23:59.
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23/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/10/2023 23:59.
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25/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 21:04
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:53
Outras Decisões
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14/09/2023 17:04
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/08/2023 23:59.
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31/07/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:40
Outras Decisões
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11/07/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 06:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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