TJRJ - 0805554-95.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:42
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:41
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0805554-95.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLON MORAES MUNIZ EXECUTADO: PEDRO GABRIEL ALCANTARA DE CASTRO ALVES Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de fls. e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 515, inciso II, c/c os artigos 798 e o art. 487, III, b, todos do Novo Código de Processo Civil.
Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO CRUVELLO DAVILA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MARLON MORAES MUNIZ em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de DAISY DOS SANTOS SIDACO MORAES em 30/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO CRUVELLO DAVILA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL ALCANTARA DE CASTRO ALVES em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO DAS NEVES PEREIRA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:07
Juntada de Petição de procuração
-
21/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0805554-95.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLON MORAES MUNIZ EXECUTADO: PEDRO GABRIEL ALCANTARA DE CASTRO ALVES Venha petição de acordo formalizada, com a assinatura de ambas as partes, para homologação.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0805554-95.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLON MORAES MUNIZ EXECUTADO: PEDRO GABRIEL ALCANTARA DE CASTRO ALVES 188973890: Diga o executado quanto aos cálculos apresentados e a concordância com o parcelamento.
I..
NITERÓI, 7 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:36
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:25
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
05/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARLON MORAES MUNIZ em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL ALCANTARA DE CASTRO ALVES em 16/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 15:42
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:47
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
-
27/03/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/03/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2025 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2025 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 09:11
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/02/2025 09:11
Distribuído por sorteio
-
24/02/2025 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2025 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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