TJRJ - 0832162-22.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 06:41
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 06:41
Baixa Definitiva
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06/08/2025 17:16
Expedição de Alvará.
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04/08/2025 14:26
Juntada de petição
-
04/08/2025 13:48
Juntada de petição
-
03/08/2025 23:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:51
Juntada de petição
-
29/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de TAISSA DO NASCIMENTO DE ANDRADE em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:43
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0832162-22.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAISSA DO NASCIMENTO DE ANDRADE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
P.
I.
Com a comprovação do depósito, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, se o caso, em nome do autor e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:56
Sentença em Audiência
-
10/07/2025 17:56
Homologada a Transação
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10/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/07/2025 13:32
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2025 01:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 14:46
Juntada de petição
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10/06/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/06/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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