TJRJ - 0813956-47.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 17:28
Baixa Definitiva
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19/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 17:28
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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19/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:00
Não recebido o recurso de FILIPE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *80.***.*93-24 (AUTOR).
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16/09/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FILIPE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *80.***.*93-24 (AUTOR).
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02/09/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0813956-47.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE OLIVEIRA MARTINS RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, LIBERTY SEGUROS S A Cumpra-se adequadamente despacho anterior fornecendo os documentos solicitados.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S A em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 22:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 03:36
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813956-47.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE OLIVEIRA MARTINS RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, LIBERTY SEGUROS S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
08/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 15:05
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
06/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:59
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/06/2025 12:59
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 18:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 00:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 00:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 00:00
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/04/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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