TJRJ - 0814187-93.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814187-93.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO ANDRE INOCENCIO FIRMINO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais proposta por LEONARDO ANDRADE INOCENCIO FIRMINO em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Concedida tutela de urgência no id 122811894, determinando o juízo a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito.
Contestação no id 127383757.
A parte autora desiste do feito no index 181609734, razão pela qual foi determinada a intimação da ré para informar se concordava com a desistência requerida pelo autor, com a qual não se opôs, conforme se vislumbra da petição do id 190404610.
Relatados.
Decido.
Tendo em vista a anuência da parte ré, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, pela parte autora, ficando suspensa referida condenação ante a Gratuidade de Justiça a ela deferida.
Dê-se baixa e arquive-se, ficando dispensado o trânsito em julgado.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
15/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:32
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
03/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 08:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/06/2024 16:22.
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:11
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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