TJRJ - 0822674-54.2025.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de RICARDO NEGRAO em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0822674-54.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: IRAN DE FREITAS SILVA, GISELLE CRISTINE PASCHOAL SILVA O réu tem domicílio no Badu.
Cabe aqui destacar que as varas regionais são uma descentralização de competência dentro de uma mesma Comarca - com divisão de atribuições entre juízos diversos e integrantes do mesmo foro -, surgindo para adequada prestação jurisdicional quando resta comprovado o assoberbamento nas varas do Foro Central, em razão da existência de bairros mais populosos.
Neste contexto, visando à otimização da prestação jurisdicional e o saneamento do problema, criam-se, através das normas de organização judiciária, as varas regionais para atender determinados bairros, com competência absoluta em razão da matéria e função.
Logo, se conclui quea competência da Vara Regional é funcional e, portanto, absoluta, podendo ser reconhecida de oficio pelo magistrado de primeiro grau, pelo critério funcional-territorial.
Portanto, flagrante a violação do princípio constitucional do juiz natural.
ANTE O EXPOSTO, DECLINO da competência para uma das varas cíveis do foro regional da região oceânica da comarca de Niterói/RJ, para onde deverão ser encaminhados os autos do processo.
Dê-se baixa e remetam-se.
NITERÓI, 14 de julho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
14/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:24
Declarada incompetência
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14/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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