TJRJ - 0880045-96.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:44
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0880045-96.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYCON VICENTE DOS SANTOS EXECUTADO: AQBANK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
Aguarde-se, em Cartório, por mais 15 dias, manifestação da parte autora, e, certificado a inércia, voltem cls para a extinção do processo.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 10:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de AQBANK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 09:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/07/2025 09:15
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0880045-96.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYCON VICENTE DOS SANTOS EXECUTADO: AQBANK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:31
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:25
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MAYCON VICENTE DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de AQBANK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2025 07:21
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 07:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 07:21
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2025 07:21
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
25/04/2025 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2025 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/04/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
-
25/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de AQBANK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2025 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 08:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/03/2025 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:01
Juntada de petição
-
12/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2025 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:11
Juntada de petição
-
31/01/2025 12:09
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
24/01/2025 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2025 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/01/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
-
05/12/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 15:23
Juntada de petição
-
29/11/2024 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2025 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/11/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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