TJRJ - 0812638-76.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de LUZIA SALES em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO PENHA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA AZEVEDO em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:24
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0812638-76.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA SALES RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO PENHA LTDA Verifico que foi deferida a perícia pugnada pela parte autora no id. 118527896.
Também, houve nomeação do perito em substituição no id. 138976919.
Ademais, houve manifestação do perito com apresentação de proposta honorários no valor de 4 salários mínimos de acordo com a sumula nº 360 deste tribunal no id. 184336133, bem como manifestação da parte autora anuindo aos honorários no id. 174372095, salientando a impugnação da parte ré consoante certificação cartorária no id. 181559614.
No ind. 184336133, o perito conjecturou que os seus honorários se afiguram em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas súmulas de 363/2017 do TJRJ, alteração DJERJ, nº19, p.10, dos atos oficiais do dia 22-06-2017, recepcionando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade qualificados profissionalmente na área de odontologia, vigentes à época do efetivo pagamento.
DECIDO.
Nada a prover no que tange à impugnação dos honorários, vez que se encontram em harmonia as aludidas diretrizes deste tribunal.
Homologo os honorários do perito no valor de 4 salários mínimos, eis que compatível com o entendimento firmado na súmula n. 360 do TJ-RJ, que serão pagos ao final, pelo sucumbente, observada a JG eventualmente deferida à parte autora.
O perito poderá valer-se, desde logo, da ajuda de custo prevista na REs. 3 CM.
Intime-se o expert para iniciar os trabalhos e entregar o laudo no prazo de 60 dias.
Com o laudo, digam as partes, no prazo comum de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
01/07/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:11
Outras Decisões
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01/07/2025 19:46
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de BRUNO GILHO ALVES DE ALMEIDA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 22:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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06/11/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO PENHA LTDA em 16/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LUZIA SALES em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA E SILVA em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 21:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2024 21:58
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 24/01/2024 23:59.
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17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA AZEVEDO em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:13
Outras Decisões
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20/10/2023 17:30
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 20:03
Outras Decisões
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13/06/2023 20:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA SALES - CPF: *40.***.*99-04 (AUTOR).
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12/06/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 15:49
Juntada de Informações
-
12/06/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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