TJRJ - 0828296-33.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de LILIAN FERREIRA DE FRANCA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ADRIANO DA ROCHA MASSENA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0828296-33.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO DA ROCHA MASSENA RÉU: PAI DA AMAZON LTDA, WALLACE SILVA BASTOS, HIGOR BATISTA SILVA Certifico que os AR´s de id 166542367 (retornou negativo) e 166553999 (mudou-se) e que o AR de id 166553999 foi recebido por pessoa diversa.
Ao autor RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
CLAUDIA LUCIA COSTA DA CUNHA -
19/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de ADRIANO DA ROCHA MASSENA em 22/01/2025 23:59.
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17/01/2025 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2025 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ADRIANO DA ROCHA MASSENA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de PAI DA AMAZON LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de WALLACE SILVA BASTOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de HIGOR BATISTA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 12:07
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828296-33.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO DA ROCHA MASSENA RÉU: PAI DA AMAZON LTDA, WALLACE SILVA BASTOS, HIGOR BATISTA SILVA Defiro a gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
22/11/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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