TJRJ - 0020241-13.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 894/897.
O embargante alega omissão na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação da decisão por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Trata-se de manifesto propósito de reforma por via imprópria.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2024 20:21
Recurso
-
24/11/2024 20:21
Conclusão
-
24/11/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:04
Juntada de petição
-
15/07/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 10:54
Conclusão
-
02/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 07:50
Juntada de petição
-
07/03/2024 13:17
Conclusão
-
07/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:35
Juntada de petição
-
21/08/2023 15:21
Juntada de petição
-
16/08/2023 14:16
Juntada de petição
-
15/08/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 14:42
Conclusão
-
07/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:06
Juntada de petição
-
02/06/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 23:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:25
Documento
-
31/10/2022 17:28
Juntada de petição
-
31/10/2022 15:14
Juntada de petição
-
31/10/2022 14:40
Juntada de petição
-
25/10/2022 16:32
Juntada de documento
-
17/10/2022 14:01
Juntada de petição
-
10/10/2022 17:25
Juntada de petição
-
07/10/2022 12:16
Documento
-
27/09/2022 15:07
Expedição de documento
-
05/09/2022 18:13
Expedição de documento
-
30/08/2022 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 19:28
Audiência
-
15/08/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:33
Conclusão
-
15/08/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 19:04
Juntada de petição
-
22/02/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 18:22
Conclusão
-
11/02/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 12:53
Juntada de petição
-
16/08/2021 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 20:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 13:01
Juntada de documento
-
24/06/2021 19:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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