TJRJ - 0814818-77.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/09/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 09:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2025 09:11
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2025 09:11
Recebidos os autos
-
21/08/2025 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
-
21/08/2025 07:59
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
21/08/2025 07:59
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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19/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0814818-77.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA CRISTINA RODRIGUES BRASILINO RÉU: LIGHT S/A À parte ré para se manifestar sobre o constante no index 215535042, no prazo de 03 (três) dias úteis.
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
08/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:04
Audiência Conciliação redesignada para 19/08/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0814818-77.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA CRISTINA RODRIGUES BRASILINO RÉU: LIGHT S/A Presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, uma vez comprovados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, considerando que o serviço prestado pela parte ré é de natureza essencial, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para que a parte ré restabeleça o fornecimento do serviço no endereço apresentado na exordial, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária cujo valor arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Fica ciente a parte autora que, em que pese o deferimento da tutela acima, o pagamento regular das faturas mensais de consumo emitidas a partir da assinatura do contrato deve ser mantido pelo autor.
Cumpra-se, com urgência, por Oficial de Justiça Avaliador plantonista, como determina o art. 167, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Judicial, com redação dada pelo Provimento CGJ nº 66/2022.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de julho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Substituto -
20/07/2025 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 17:51
Juntada de petição
-
18/07/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0814818-77.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA CRISTINA RODRIGUES BRASILINO RÉU: LIGHT S/A Venha aos autos contrato de locação.
Prazo de 05 dias para cumprimento.
Cumprida a exigência, voltem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
SÃO JOÃO DE MERITI, 9 de julho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
09/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:46
Audiência Conciliação designada para 21/08/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
09/07/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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