TJRJ - 0801617-97.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:53
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de CAIO MORAES REGO DE AZEVEDO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de RAPHAEL BELIENE BRAGA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ISIS DE SOUZA FREIRE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801617-97.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISIS DE SOUZA FREIRE RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
01/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 22:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 16:33
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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03/06/2025 15:09
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/06/2025 15:09
Juntada de Ata da Audiência
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01/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 20:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 20:50
Conclusos para decisão
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15/04/2025 20:50
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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15/04/2025 20:50
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 20:49
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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