TJRJ - 0800499-12.2025.8.19.0020
1ª instância - Duas Barras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:56
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 16:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de FERNANDA PINTO FERNANDES em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de LUISA FERNANDES TAVARES em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Duas Barras Rua Modesto de Melo, 10, Centro, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000 Processo: 0800499-12.2025.8.19.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA PINTO FERNANDES, LUISA FERNANDES TAVARES RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo.
Considerando o princípio da cooperação, estabelecido pelo artigo 6º do CPC, bem como a garantia da razoável duração do processo trazida pelo artigo 4º da mesma norma, que decorre da garantia constitucional que estabelece a celeridade, no que possível, cite-se e intime-se a parte ré para juntada de contestação escrita aos autos, acompanhada de todas as provas que pretenda produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia, devendo a parte, na oportunidade, informar, justificadamente, se precisa de prova oral e, ainda, se houver, juntar proposta de acordo.
Por fim, esclareço que, por tratar-se de matéria que versa unicamente sobre questão de Direito a dispensa da audiência de conciliação e, posteriormente, de instrução e julgamento, resultará em grande celeridade, e ainda, que o princípio da informalidade justifica o procedimento que ora adoto, ressalvando que tal dispensa não acarretará qualquer prejuízo às partes, pois atendido o disposto no art 355, I do CPC, aplicável subsidiariamente ao caso (Enunciado 1.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis).
Com a contestação, intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias.
DUAS BARRAS, 10 de julho de 2025.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular -
10/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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