TJRJ - 0803049-75.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:30
Remessa
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18/08/2025 10:30
Documento
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04/08/2025 11:30
Confirmada
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803049-75.2023.8.19.0205 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0803049-75.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00205329 APELANTE: ADALBERTO LOURENCO GOMES NETO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: EOLICA IPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO: CELSO BARREIRO DE ALMEIDA OAB/RJ-106777 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Funciona: Defensoria Pública Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ausência de omissão, contrariedade ou obscuridade na decisão que manteve a decisão de primeira instância.
Fundamentação do julgado que restou amparado pela análise do acervo probatório e nos limites que a causa requer.
Na verdade, o que pretende a embargante é rediscutir matéria devidamente enfrentada pela prestação jurisdicional, e que não deve ser revisitada em sede de embargos de declaração.Recurso desprovido.
Conclusões: À UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
31/07/2025 15:33
Documento
-
31/07/2025 13:40
Conclusão
-
31/07/2025 00:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/07/2025 11:38
Documento
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16/07/2025 13:17
Confirmada
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. - 187.
APELAÇÃO 0803049-75.2023.8.19.0205 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0803049-75.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00205329 APELANTE: ADALBERTO LOURENCO GOMES NETO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: EOLICA IPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO: CELSO BARREIRO DE ALMEIDA OAB/RJ-106777 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Funciona: Defensoria Pública -
30/06/2025 16:52
Inclusão em pauta
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27/06/2025 18:01
Pauta
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23/06/2025 11:28
Conclusão
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18/06/2025 15:54
Documento
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11/06/2025 11:08
Documento
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06/06/2025 11:27
Confirmada
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06/06/2025 00:05
Publicação
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04/06/2025 08:07
Mero expediente
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20/05/2025 11:20
Conclusão
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19/05/2025 14:39
Documento
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19/05/2025 08:57
Documento
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06/05/2025 12:03
Confirmada
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 16:48
Documento
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30/04/2025 13:42
Conclusão
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30/04/2025 00:02
Não-Provimento
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09/04/2025 11:41
Documento
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08/04/2025 13:15
Confirmada
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08/04/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 17:40
Inclusão em pauta
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22/03/2025 12:53
Pedido de inclusão
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20/03/2025 11:20
Conclusão
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20/03/2025 11:10
Distribuição
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20/03/2025 10:14
Remessa
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20/03/2025 10:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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