TJRJ - 0840328-28.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:39
Publicado Notificação em 26/08/2025.
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27/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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24/08/2025 16:28
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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24/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão de migração
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09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MOREIRA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0840328-28.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANA CLAUDIA MAIA MELO RIBEIRO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DIRETOR-GERAL DA DIRETORIA-GERAL DE PESSOAL DO CBMERJ Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte autora apresentou planilha no id 185526196, com cálculos das custas processuais por ela adiantadas, requerendo o reembolso do valor pela parte executada.
Intimado na forma do artigo 535 do CPC, o executado apresentou impugnação no id 192572388, alegando não ter havido condenação expressa ao reembolso das custas.
Ocorre que o acórdão proferido pelo Tribunal, reformou a sentença para dar parcial provimento ao recurso da autora.
Embora não tenha havido condenação expressa ao reembolso das custas, havendo julgamento de parcial procedência do pedido, é decorrência lógica do decisum, com base no princípio da causalidade, a divisão do ônus da sucumbência na medida da sucumbência.
No caso, por ter havido sucumbência parcial, deverá cada parte arcar com metade das custas.
Nesse diapasão deverá o Estado restituir à autora metade das custas recolhidas.
Intime-se a autora para emendar a planilha de cálculos para que se adeque a esta decisão.
Após, com a vinda da planilha emendada, dê-se vista ao Estado.
Não havendo oposição, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto -
16/07/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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13/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:40
Outras Decisões
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07/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:00
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 01:18
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:32
Outras Decisões
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12/05/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 18:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 13:11
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:11
Juntada de Petição de termo de autuação
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13/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024 23:59.
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01/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:10
Juntada de extrato de grerj
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MOREIRA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2024 23:59.
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27/02/2024 13:01
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:33
Denegada a Segurança a ANA CLAUDIA MAIA MELO RIBEIRO - CPF: *05.***.*36-07 (IMPETRANTE)
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01/02/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2023 23:59.
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28/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 15:09
Expedição de Informações.
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26/05/2023 16:48
Expedição de Informações.
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24/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de DIRETOR-GERAL DA DIRETORIA-GERAL DE PESSOAL DO CBMERJ em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:08
Juntada de extrato de grerj
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10/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
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05/04/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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