TJRJ - 0034443-37.2017.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:47
Trânsito em julgado
-
13/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:00
Intimação
É obrigação das partes comunicar ao Juízo o endereço completo e atualizado, a teor do disposto no parágrafo único do artigo. 274 do novo Código de Processo Civil.
Verifica-se que o processo se encontra paralisado há mais de trinta dias por inércia da parte autora que, regularmente intimada por via postal no endereço informado nos autos, manteve-se inerte.
Observo que são presumidas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Há que se observar, neste caso, o entendimento consolidado na Sumula 166 do TJRJ.
Tendo em vista que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para dar andamento ao feito, apesar de devidamente intimada para tanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC c/c artigo 274, paragrafo único do mesmo diploma legal.
Por consequência, torno sem efeito a decisão de fl. 47 que nomeou a requerente inventariante.
Sem custas, face a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
10/06/2025 07:37
Conclusão
-
10/06/2025 07:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:56
Documento
-
24/03/2025 17:40
Expedição de documento
-
25/02/2025 12:05
Expedição de documento
-
03/12/2024 17:34
Conclusão
-
03/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 02:08
Juntada de petição
-
13/08/2024 17:58
Juntada de petição
-
02/07/2024 17:10
Conclusão
-
02/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:13
Juntada de petição
-
17/04/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 05:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 05:07
Documento
-
09/11/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:05
Conclusão
-
27/03/2023 09:29
Juntada de petição
-
22/03/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 03:38
Documento
-
08/11/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:35
Juntada de documento
-
08/08/2022 11:11
Juntada de documento
-
30/06/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 02:03
Documento
-
30/06/2022 02:03
Documento
-
31/05/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 18:30
Juntada de petição
-
12/07/2021 16:54
Documento
-
17/06/2021 16:13
Documento
-
13/04/2021 11:15
Expedição de documento
-
12/04/2021 16:27
Expedição de documento
-
12/04/2021 08:21
Expedição de documento
-
02/03/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 16:04
Expedição de documento
-
23/05/2020 18:32
Ato ordinatório praticado
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16/03/2020 17:46
Juntada de petição
-
04/02/2020 17:40
Outras Decisões
-
04/02/2020 17:40
Conclusão
-
24/09/2019 13:04
Juntada de petição
-
17/09/2019 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2019 16:43
Conclusão
-
09/05/2019 16:43
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/02/2019 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 12:51
Juntada de petição
-
19/12/2018 08:13
Juntada de petição
-
21/11/2018 09:25
Juntada de petição
-
23/10/2018 17:01
Juntada de documento
-
16/10/2018 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2018 12:38
Ato ordinatório praticado
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11/10/2018 16:47
Expedição de documento
-
08/10/2018 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2018 15:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/08/2018 15:21
Conclusão
-
04/04/2018 11:57
Juntada de petição
-
02/03/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 11:20
Conclusão
-
30/01/2018 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2018 15:24
Juntada de documento
-
04/12/2017 10:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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