TJRJ - 0821064-12.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para
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02/07/2025 15:01
Baixa Definitiva
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02/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0821064-12.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS MACHADO XAVIER, HEMILLIENY GEANY DE ARAUJO MELO, VINICIUS MARIANO RABELO, CLESIA APARECIDA MACHADO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos etc.
Ao cartório para retificar a classe judicial para que passe a constar Carta Precatória Trata-se de Carta Precatória que tem como origem processo em fase de cumprimento de sentença no juízo deprecante, tendo como devedora a empresa HURB Fato público e notório que a empresa HURB, ora devedora, antiga Hotel Urbano, fundada em 2011, que passou a vender, já com a denominação social HURB TECHNOLOGIES S.A., diversos pacotes de viagem com “datas flexíveis” e futuras.
Grande quantidade de pacotes vendidos pela devedora HURB, sem condição de cumprimento, que resultou na frustração de grande quantidade de consumidores e, consequentemente, na grande quantidade de ações propostas para buscar o cumprimento dos deveres contratuais da devedora e/ou a resolução do contrato, com pedido de indenização pelos danos causados.
Empresa HURB que era sediada em endereço de competência desta Regional, tendo encerrado a suas atividades presenciais no dia 13 de fevereiro de 2025, já tendo sido retirados todos os bens que guarneciam a empresa, conforme Certidões dos Oficiais de Justiça que lá foram cumprir diligências, como por exemplo nas Cartas Precatórias de nº 0803764-37.2025.8.19.0209,0804227-76.2025.8.19.0209,0803265-53.2025.8.19.0209,0804046-75.2025.8.19.0209 e0804036-31.2025.8.19.0209.
Transcrevo na íntegra a Certidão do Oficial de Justiça da Carta Precatória nº 0803764-37.2025.8.19.0209: "Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Central de Cumprimento de Mandados da Barra da Tijuca da Barra da Tijuca Regional da Barra da Tijuca III JUIZADO ESPECIAL CIVEL Processo: 0803764-37.2025.8.19.0209 Mandado: 2025007492 Documento: 25768526 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NO DIA 14/02/2025 ÀS 11H, COMPARECI NA AVENIDA JOÃO CABRAL DE MELLO NETO, 400 E ALI DEIXEI DE PROCEDER A REMOÇÃO DETERMINADA UMA VEZ QUE A PARTE EXECUTADA ENCERROU SUAS ATIVIDADES NO LOCAL PRESENCIALMENTE, DE ACORDO COM O GESTOR DO CONDOMÍNIO, SR.
PAULO HOLANDA.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Gisele da Silva Fracassi - 01/28631" Diante da impossibilidade de cumprimento, como acima informado, determino a devolução da Carta Precatória, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
01/07/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:37
Outras Decisões
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01/07/2025 20:37
em cooperação judiciária
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01/07/2025 11:23
Audiência Conciliação cancelada para 21/08/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 23:14
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 23:14
Audiência Conciliação designada para 21/08/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/06/2025 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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