TJRJ - 0805912-14.2024.8.19.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:12
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805912-14.2024.8.19.0061 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: TERESOPOLIS JUI ESP CIV Ação: 0805912-14.2024.8.19.0061 Protocolo: 8818/2025.00062671 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: LEILA MARIA DE LIMA VIANA ADVOGADO: BRUNO BERNARDINO CORREIA OAB/RJ-161369 ADVOGADO: CID CARVALHO DE SOUZA OAB/RJ-154341 ADVOGADO: LAÍS GUIMARÃES EVANGELISTA OAB/RJ-250483 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de dano moral para R$ 3.000,00 (três mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
12/06/2025 10:00
Provimento em Parte
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 22:37
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 11:22
Conclusão
-
22/05/2025 11:19
Distribuição
-
22/05/2025 11:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0869658-36.2024.8.19.0001
Marcela Giancotti Ost
Marco Antonio Martins Pereira dos Santos
Advogado: Libia Cavalheiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 21:00
Processo nº 0847044-08.2022.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Felipe da Silva Alves
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2022 16:57
Processo nº 0878379-60.2024.8.19.0038
Josefa Oliveira da Silva Francisco
Banco Bradescard SA
Advogado: Ana Cristina Goncalves Aderaldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 13:42
Processo nº 0816913-76.2024.8.19.0002
Rebeca Guerreiro Cordeiro
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 16:53
Processo nº 0803224-32.2022.8.19.0067
Maria das Gracas Soares do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Elisangela da Silva Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2022 11:40