TJRJ - 0831909-55.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de ALDECIR DA SILVA CORREA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL THEODORO PACHECO GOMES em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de FABIANA CORREA CABRAL em 17/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:00
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0831909-55.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERT DOS SANTOS DUMA RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO DEFIRO A GRATUIDADE.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação, pois é de conhecimento geral e notório que, em casos como o dos autos, não se tem obtido sucesso na tentativa de composição, o que faço com observância da eficiência e da celeridade (CPC, arts. 8º e 139, II, CPC) e com fulcro no art. 334, § 4º, II, do mesmo Código.
Poderá ser designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Cite-se com prazo de resposta de 15 dias e sob pena de REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (CPC, art. 344).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1º de julho de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
01/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:24
Determinada a citação de #Oculto#
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30/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ALDECIR DA SILVA CORREA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de FABIANA CORREA CABRAL em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
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19/12/2024 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 15:57
Juntada de Petição de comprovante de residência
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19/12/2024 15:57
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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