TJRJ - 0002306-26.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Central da Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:34
Expedição de documento
-
28/07/2025 13:42
Expedição de documento
-
25/07/2025 14:32
Juntada de documento
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08/07/2025 00:00
Intimação
1- Realize-se pesquisa eletrônica de endereços em nome do executado pelo sistema SISBAJUD.
Intime-se a Fazenda para fins de contagem do prazo de prescrição intercorrente bem como para fornecer o CPF/CNPJ do executado, caso não haja nos autos tal informação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Havendo resposta positiva, expeça-se citação via postal, mandado de citação ou carta precatória. 3- Sendo negativas as diligências de pesquisas de endereços ou de citação, cite-se por edital, nos termos do Art.8º, inciso IV da LEF. 4- Decorrido o prazo sem a manifestação do executado, defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública na petição inicial e determino o bloqueio eletrônico em eventuais contas bancárias do devedor, eis que o executado não possui domicílio certo, nos termos do Art.7º, inciso III da Lei 6830/80. 5- Na hipótese de penhora positiva após a citação por edital, nomeio a Defensoria Pública desta Comarca como curadora especial para manifestação no prazo de 60 (sessenta) dias. 6- Em sendo negativa a diligência ou na sua impossibilidade de fazê-la, determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do Art.40 da Lei 6830/80. 7- Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, sem baixa, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 36/2020. 8- Transcorridos 6 anos da ciência do exequente acerca da não localização do devedor ou de seus bens, desarquivem-se os autos, intime-se sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
Após, voltem conclusos para prolação de sentença. -
03/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:56
Outras Decisões
-
01/07/2025 12:56
Conclusão
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20/03/2025 17:25
Juntada de petição
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10/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 01:03
Documento
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19/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:39
Conclusão
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13/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:59
Juntada de petição
-
30/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:05
Conclusão
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29/10/2024 11:05
Acolhida a exceção de pré-executividade
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07/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:18
Juntada de petição
-
18/04/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:09
Conclusão
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17/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:30
Juntada de petição
-
07/08/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 08:27
Conclusão
-
04/08/2023 08:27
Assistência judiciária gratuita
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04/08/2023 08:25
Juntada de documento
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03/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:37
Juntada de petição
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14/07/2023 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2023 14:04
Conclusão
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05/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 13:46
Documento
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14/12/2022 14:58
Documento
-
01/11/2022 12:58
Expedição de documento
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24/10/2022 13:57
Conclusão
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24/10/2022 13:57
Outras Decisões
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18/10/2022 01:56
Juntada de petição
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14/10/2022 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 08:53
Conclusão
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13/10/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 16:42
Juntada de petição
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25/05/2022 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 11:56
Conclusão
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14/05/2022 03:11
Documento
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29/04/2022 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 10:41
Conclusão
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25/04/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 04:34
Documento
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11/02/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2022 18:00
Conclusão
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11/02/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 20:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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