TJRJ - 0848842-88.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0848842-88.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENNIO TAVARES JARDIM RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebo os embargos do Id.206169950, porque tempestivos.
No mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada na sentença de index 205916955, a qual não apreciou o pedido de pagamento de custas ao final e/ou de parcelamento de custas contidos em manifestação de index 181235578.
Assim, defiro tão somente o pleito de parcelamento da taxa judiciária em 6 parcelas mensais sucessivas, na forma do art. 98, (sec) 6º, do CPC.
Venha o depósito da primeira parcela no prazo de 15 dias, e as subsequentes nos meses que se seguirem ao primeiro depósito.
Com o depósito da 1ª parcela cumpra-se a ordem de citação/intimação.
I-SE.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
14/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCELLE DOS SANTOS DAS CHAGAS SILVA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
A presente demanda foi distribuída a este Juízo em 31 de Dezembro de 2024, porém até o momento ainda não houve o recolhimento das custas, nem da taxa judiciária devidas, já que o requerimento do benefício de gratuidade de justiça foi indeferido.
Regularmente intimado para que promovesse o recolhimento das custas e da taxa judiciária em index 190561197, o autor manteve-se inerte conforme certidão de index 205901381.
Assim, decorridos mais do que 30 dias sem que a parte autora comprovasse o recolhimento das custas e da taxa judiciária, impõe-se a aplicação da norma do art. 290 do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, X c/c 290 do CPC.
Custas na forma da Lei.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, obedecidas as formalidades necessárias.
P.R.I. -
10/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 15:17
Indeferida a petição inicial
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03/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCELLE DOS SANTOS DAS CHAGAS SILVA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:33
Outras Decisões
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07/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ENNIO TAVARES JARDIM - CPF: *18.***.*04-68 (AUTOR).
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24/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
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22/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCELLE DOS SANTOS DAS CHAGAS SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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