TJRJ - 0818977-61.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão de débito
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0818977-61.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA DE FATIMA VITALINA DE BARROS RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95.
VOLTA REDONDA, 9 de julho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
11/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:01
Não recebido o recurso de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) - CNPJ: 23.***.***/0001-76 (RÉU).
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30/04/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de APARECIDA DE FATIMA VITALINA DE BARROS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:48
Outras Decisões
-
03/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 16:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 16:58
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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18/02/2025 11:38
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 11:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
18/02/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
-
18/02/2025 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 13:43
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 11:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
05/11/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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