TJRJ - 0809313-40.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 14:05
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2025 14:05
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
-
03/09/2025 13:22
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
03/09/2025 13:22
Juntada de Ata da Audiência
-
02/09/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 16:57
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0809313-40.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA FERNANDES MATOS RÉU: MUNDIAL ELETRO- PORTATEIS LTDA 1) Diante da necessidade de aprofundar a instrução da causa indefiro a liminar.
I-se. 2)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento apor meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95. 4) Retifique-se o assunto da ação.
CABO FRIO, 9 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
09/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:42
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
09/07/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822394-83.2025.8.19.0002
Osmir Ney Camargo da Fonseca
Michael Pablo Santos Nunes
Advogado: Guilherme Henrique Gomes Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 12:41
Processo nº 0821572-69.2022.8.19.0206
Veronica Campos Branco
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Monica de Barros Pinho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2022 18:16
Processo nº 0471333-17.2015.8.19.0001
Renascenca Clube
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Natila Lima de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2018 00:00
Processo nº 0058938-15.2013.8.19.0038
Banco do Brasil S. A.
Paulo Cesar da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2013 00:00
Processo nº 0800371-35.2024.8.19.0211
Maria da Conceicao Fernandes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2024 15:10