TJRJ - 0881466-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 20:07
Outras Decisões
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11/09/2025 00:44
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0881466-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FARID ALLOUNE RÉU: FABIANO TRILLES DUARTE JUNIOR Em petição inicial, requereu o autor o benefício do recolhimento de custas ao final.
Intimado a trazer os documentos hábeis a comprovar sua alegada hipossuficiência (id. 205342824), o autor requereu prazo de 10 dias (id. 208699517), o qual restou negado em decisão de id. 211533187.
Novamente oportunizado para o cumprimento do ora determinado, o autor requer a desistência do pedido de recolhimento das custas ao final, por se encontrar fora do país, porém requer o parcelamento das custas judiciais em 6 vezes(id. 214384899).
De igual forma, INDEFIRO o pedido de parcelamento das custas judiciais formulado eis que, ainda que amplamente oportunizado para apresentação dos documentos que permita a análise de sua situação financeira, inexiste nos autos qualquer documento minimamente comprobatório da impossibilidade de o requerente arcar com o pagamento das custas na forma antecipada.
Sendo assim, venha pela parte autora, no prazo de 05 dias, a comprovação do pagamento das custas e taxa judiciária, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FARID ALLOUNE - CPF: *16.***.*73-50 (AUTOR).
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18/08/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:23
Outras Decisões
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24/07/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0881466-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FARID ALLOUNE RÉU: FABIANO TRILLES DUARTE JUNIOR Para análise do pedido do recolhimento de custas ao final, venha pela parte autora os documentos hábeis a comprovar sua alegada hipossuficiência, especialmente as três últimas faturas de cartão de crédito e DIRPF COMPLETA, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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