TJRJ - 0811964-61.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 12:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/08/2025 12:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            20/08/2025 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 04:53 Decorrido prazo de ROBSON WILLIAM DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 00:54 Publicado Sentença em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0811964-61.2024.8.19.0211 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROBSON WILLIAM DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Compulsando os autos, verifica-se que a falecida deixou bens, conforme se verifica da certidão de óbito de índice 145889855.
 
 Considerando o disposto no artigo 2º, da Lei n.º 6.858/80, impõe-se o indeferimento da petição inicial, devendo o requerimento de alvará ser deduzido nos autos do inventário.
 
 Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, I e IV, do CPC).
 
 P.I.
 
 Custas “ex lege”.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
 
 CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular
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                                            11/07/2025 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 17:23 Indeferida a petição inicial 
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                                            09/07/2025 11:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/04/2025 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 00:34 Publicado Despacho em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            22/04/2025 02:20 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 02:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 15:18 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 19:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 00:18 Decorrido prazo de ROBSON WILLIAM DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 18:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/09/2024 18:37 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2024 18:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2024 14:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/09/2024 00:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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