TJRJ - 0803273-95.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 01:20
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 23/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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14/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 16:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/09/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:43
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de RAPHAELA KREITLON BEHAR em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 11/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
28/08/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 03:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0803273-95.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAELA KREITLON BEHAR RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Nada a prover.
Aguarde-se a data da leitura de sentença.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
15/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 01:13
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de RAPHAELA KREITLON BEHAR em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:40
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 13:40
Recebidos os autos
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06/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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06/08/2025 11:04
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 10:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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06/08/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 10:28
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 10:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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05/08/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 10:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/07/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
" Intimar a parte autora para se manifestar sobre o AR negativo, no prazo de 05 dias." -
14/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 14:36
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 10:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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15/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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