TJRJ - 0040619-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:42
Juntada de petição
-
15/09/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sentença transitou em julgado. -
25/08/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 14:57
Trânsito em julgado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
A matéria arguida nos presentes embargos do devedor pode ser conhecida de ofício nos próprios autos da execução fiscal já que atinente aos atributos executivos do título ou à garantia do juízo.
Com efeito, no presente caso, o embargante somente alega a ilegitimidade passiva tributária.
Dessa forma, em atenção aos princípios da economia processual, duração razoável do processo e efetividade, não se justifica a movimentação da máquina judiciária para processamento de pretensão que está sendo apreciada de ofício nos autos da execução já em andamento, sem qualquer prejuízo ao jurisdicionado.
Ante o exposto, indefiro a inicial de DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I e VI do CPC, determinando o cancelamento da distribuição.
Custas pelo embargante, sem a incidência da taxa judiciária, ante o cancelamento da distribuição.
Sem condenação em honorários advocatícios, visto que não formada a relação processual.
Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia para os autos da execução, desapensem-se, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
08/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/07/2025 13:56
Conclusão
-
02/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:43
Juntada de petição
-
14/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:53
Apensamento
-
14/04/2025 08:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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