TJRJ - 0042222-06.2022.8.19.0002
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 16:42 Redistribuição 
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                                            11/08/2025 16:42 Remessa 
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                                            24/07/2025 11:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação De acordo com o documento de fl. 116, foi noticiado o óbito do embargante, tendo o embargado requerido a extinção dos embargos.
 
 Em análise ao processo de execução em apenso (0018835-64.2019.8.19.0002), o exequente informou que, com o falecimento do executado Gelson Lopes da Cruz, foi realizado o inventário, tendo o imóvel objeto da lide, ficado para o herdeiro Marcelo da Castro Lopes da Cruz, passado este a figurar exclusivamente no polo passivo.
 
 Dentro desse contexto, sendo Marcelo o proprietário do imóvel, com o falecimento do embargante Leonardo, tem cabimento a extinção do processo.
 
 Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, IX, em razão do falecimento do embargante e, por ser a ação intransmissível por disposição legal.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.I.
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                                            10/06/2025 13:43 Conclusão 
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                                            10/06/2025 13:43 Extinto o processo por ser a ação intransmissível 
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                                            10/06/2025 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 13:42 Juntada de documento 
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                                            22/04/2025 09:35 Juntada de petição 
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                                            11/03/2025 17:56 Conclusão 
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                                            11/03/2025 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 14:27 Juntada de documento 
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                                            05/02/2025 12:41 Conclusão 
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                                            05/02/2025 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2024 15:34 Despacho 
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                                            20/08/2024 13:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2024 03:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 03:28 Documento 
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                                            01/08/2024 16:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2024 15:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2024 15:20 Audiência 
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                                            02/07/2024 18:50 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            02/07/2024 18:50 Conclusão 
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                                            02/07/2024 18:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 14:36 Juntada de petição 
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                                            15/02/2024 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 10:41 Juntada de petição 
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                                            31/01/2024 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/01/2024 11:16 Conclusão 
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                                            25/01/2024 11:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2023 14:42 Juntada de petição 
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                                            21/08/2023 14:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2023 14:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 13:22 Assistência Judiciária Gratuita 
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                                            05/07/2023 13:22 Conclusão 
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                                            07/06/2023 09:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 16:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 13:00 Juntada de petição 
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                                            17/03/2023 14:16 Conclusão 
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                                            17/03/2023 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2023 19:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2022 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2022 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2022 11:40 Juntada de petição 
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                                            29/11/2022 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/11/2022 15:48 Apensamento 
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                                            17/11/2022 15:45 Conclusão 
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                                            17/11/2022 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2022 15:45 Juntada de documento 
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                                            11/11/2022 13:36 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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