TJRJ - 0853189-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0853189-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILANI OLIVEIRA SIQUEIRA RATHGE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Nos termos do v. acórdão que afastou a exigência do pagamento das custas judiciais e emolumentos à autora, com fundamento no art. 17, X, da Lei Estadual nº 3350/99, devendo arcar com o pagamento da taxa judiciária, a Requerente não demonstrou a miserabilidade jurídica necessária à concessão da gratuidade de justiça em sua integralidade.
Assim sendo, venha aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência momentânea que impede o recolhimento da taxa judiciária devida.
Após, apreciarei o pleito de recolhimento ao final.
RIO DE JANEIRO, 16 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
19/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:28
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:28
em cooperação judiciária
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24/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de PABLO SANTOS DA COSTA MONTENEGRO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de THAIS NOGUEIRA LOPES em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:09
Juntada de petição
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0853189-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILANI OLIVEIRA SIQUEIRA RATHGE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo os embargos de declaração interpostos, eis que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes acolhimento em parte, uma vez que o deferimento de recolhimento de custas ao final, antes da prolação de sentença, condiciona-se, assim como a gratuidade de justiça, à prova de que o requerente não reúne condições de pagar as custas e taxa judiciária, ou seja, à demonstração da hipossuficiência econômica.
No caso em exame, a autora não se enquadra no perfil hipossuficiente que a lei pretende proteger, conforme ressaltado na Decisão index 142799729, inexistindo elementos que indiquem necessidade de adiamento do recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, razão pela qual indefiro o recolhimento de custas ao final.
Venha o recolhimento devido das custas e da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
21/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VILANI OLIVEIRA SIQUEIRA RATHGE - CPF: *03.***.*90-00 (AUTOR).
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21/11/2024 09:39
Conclusos para decisão
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15/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VILANI OLIVEIRA SIQUEIRA RATHGE - CPF: *03.***.*90-00 (AUTOR).
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10/09/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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