TJRJ - 0800251-32.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800251-32.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DA SILVA FARIAS RÉU: 56.160.647 KARLA ARAGAO DA LUZ HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
22/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 20:07
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 20:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 20:07
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 20:07
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800251-32.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DA SILVA FARIAS RÉU: 56.160.647 KARLA ARAGAO DA LUZ Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/06/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:19
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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30/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:19
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:27
Juntada de petição
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01/04/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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01/04/2025 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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01/04/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 11:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/01/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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