TJRJ - 0892542-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO XAVIER REIS DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0892542-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE FREITAS MAIA RÉU: MASTTER - RIO ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PAULO DAVID FUERTE, MARCOS DAVID FUERTE, DAVID GONZAGA SOARES, FABRICIO GONZAGA SOARES, CARLOS AUSTREGESILO DOS SANTOS DIAS, SERGIO BELO DAVID, SAED DAVID FUERTE, L R DA SILVA UNIPESSOAL LTDA, MARCOS GARCIA DE CARVALHO, ARTHUR DE CASTRO CARVALHO, LEANDRO RIBEIRO DA SILVA Cuida-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, indevidamente distribuído no Sistema PJE, cuja ação originária de nº 0033819-21.2013.8.19.0210 tramita no Sistema DCP.
De acordo com o Aviso CGJ 327/2023, em seu art. 1º, parágrafo único, deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o presente incidente deverá tramitar no sistema legado - DCP.
Neste diapasão, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, face a orientação deste Tribunal de Justiça, que deve ser conhecida de ofício, nos termos do art. 485, §3º do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV do CPC.
Sem custas processuais, ante a determinação supra-explanada.
Sem honorários, visto não ter se formado a relação jurídica processual.
Instaure o cartório este Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica no Sistema DCP, conforme determinado no processo originário.
Transitada em julgado a presente , dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em Exercício -
18/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 14:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0892542-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE FREITAS MAIA RÉU: MASTTER - RIO ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PAULO DAVID FUERTE, MARCOS DAVID FUERTE, DAVID GONZAGA SOARES, FABRICIO GONZAGA SOARES, CARLOS AUSTREGESILO DOS SANTOS DIAS, SERGIO BELO DAVID, SAED DAVID FUERTE, L R DA SILVA UNIPESSOAL LTDA, MARCOS GARCIA DE CARVALHO, ARTHUR DE CASTRO CARVALHO, LEANDRO RIBEIRO DA SILVA Remetam-se, com baixa, à 3ª Vara Cível do Foro Regional da Leopoldina, considerando a distribuição por dependência à ação, objeto do processo de autos sob n. 0033819-21.2013.8.19.0210, na forma do artigo 135 do Código de Processo Civil, avistando-se erro informático, quando da distribuição eletrônica do incidente.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
11/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:30
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 13:21
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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