TJRJ - 0802706-44.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0802706-44.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIO LUIZ PISTARINO RÉU: SERASA S.A.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando-se que o presente feito tramita pela via eletrônica desde a distribuição, e que é ônus das partes acompanharem o andamento do feito pelas vias disponíveis, como se verifica, id.181910148, a parte autora não cumpriu adequadamente o ato determinado pelo juízo em e-doc.130651597, entendo que ficou evidenciado o abandono do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95.
PRI.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes, desde já, notificadas de que, nos termos do Art. 1.º do Ato Normativo Conjunto n.º 01/2005, de 06/01/2005 (publicado no DOERJ (Parte III) de 07/01/2005, pág. 01), alterado pelo Ato Executivo TJ nº 5153/2009, da lavra da Egrégia Presidência do TJERJ e da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do ERJ, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
Defiro, desde logo, o desentranhamento dos documentos originais, juntados por cada parte, mediante apresentação de cópia.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 8 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
09/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/07/2025 16:06
em cooperação judiciária
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29/03/2025 21:15
Conclusos ao Juiz
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29/03/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:28
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:23
Juntada de aviso de recebimento
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02/04/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 14:45
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2023 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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05/12/2023 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2023 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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26/10/2023 17:57
Aguarde-se a Audiência
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26/10/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 21:19
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2023 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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31/05/2023 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2023 10:56
Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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31/05/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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