TJRJ - 0837488-15.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 02:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0837488-15.2023.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: IRENILDA COELHO LIMA DOS SANTOS REQUERENTE: CLAUDIO COELHO LIMA, IRACEMA COELHO BRAGA, IRACI COELHO DOS SANTOS, MARIA DO CARMO DE FARIAS, MARIA ESTRELA COELHO DE SANTANA, MARIA ALVES MACIEL LIMA, MARCOS MASCIEL ALVES DE LIMA, RAIMUNDO NONATO ALVES DE LIMA, MARCIA LUZANIRA MACIEL LIMA, IRANDI COELHO DE SOUSA, LUIZ JACELIO COELHO, ANTONIO JACIEL COELHO LIMA ESPÓLIO: JOSE MACIEL LIMA FALECIDO: OLIMPIO AUGUSTO COELHO Os documentos que instruem os autos, por si só, não levam a conclusão de que os requerentes CLAUDIO COELHO LIMA e RAIMUNDO NONATO ALVES DE LIMA não possuem condições de arcar com as custas processuais.
Compulsando autos, verifica-se que os requerentes acima dispõem de capacidade financeira para arcar com as custas processuais, uma vez que os ganhos mensais do requerente Claudio Coelho Lima (declarado na fl. 03 do index 136846661) são de valor elevado, além de possuir diversos bens que juntos também constituem um patrimônio expressivo (conforme fls. 04/06 do index 136846661).
Da mesma forma, o requerente Raimundo Nonato Alves de Lima não faz jus ao benefício pleiteado, uma vez que é proprietário de duas empresas (RRG Lima Presentes Ltda e RGR Lima Presentes Eireli - fls. 08 e 09 do index 136846669), além de possuir inúmeros investimentos financeiros e bens, que juntos constituem um patrimônio elevado (consoante fls. 04/11 do index 136846669) e incompatível com a hipossuficiência econômica.
Assim, apesar de ser viável a concessão dos benefícios da assistência judiciária, necessário, como pressuposto, a demonstração de situação econômico-financeira que impeça de enfrentar as despesas processuais e honorários advocatícios.
Diante disso, indefiro a gratuidade de justiça aos requerentes.
Intimem-se osrequerentes, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas/taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Sem prejuízo, intime-se a parte requerente para juntar certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou em regime próprio do servidor público, se for o caso, ciente de que, no caso de existirem dependentes habilitados, estará configurada a falta interesse de agir, tendo em vista que, neste caso, o levantamento dos valores prescindirá de alvará judicial (Lei 6.858/1980, art. 1º).
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento (CPC, art. 321).
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular -
22/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO BLOIS MARTINS em 29/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/01/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:32
Declarada incompetência
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14/11/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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