TJRJ - 0804714-47.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804714-47.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEANE CRISTINA COSTA BOTILEIRO RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA Diante dos documentos acostados tem-se que a parte autora não se enquadra na situação de hipossuficiência, visto possuir renda anual acima de R$100.000,00, não tendo, desta forma, preenchido os pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC/2015, motivo pelo qual INDEFIRO a GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do Código de Processo Civil.
Com o decurso do prazo, voltem conclusos.
ITAPERUNA, 9 de julho de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juíza Titular -
09/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEANE CRISTINA COSTA BOTILEIRO - CPF: *42.***.*03-08 (AUTOR).
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09/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de GEANE CRISTINA COSTA BOTILEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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