TJRJ - 0819192-77.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAND MIDAS RIO CONVENTION SUITES em 26/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/09/2025 00:10
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 00:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
10/09/2025 00:10
Juntada de Projeto de sentença
-
10/09/2025 00:10
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2025 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0819192-77.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALKER GOMES VIANA RÉU: CONDOMINIO GRAND MIDAS RIO CONVENTION SUITES 1 - Retire-se o sigilo dos documentos apresentados nos id. 209464254, 209464255 e 209464258. 2 - Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
O art. 28 da Lei nº 9.099/95 estabelece que na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e proferida a sentença.
Resta evidente que o escopo do legislador foi a possibilidade de produção de prova oral na audiência.
Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária.
Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a dispensa da audiência é expressamente prevista no Enunciado 8.15, do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis.
Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 19/09/25 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
19/08/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0819192-77.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALKER GOMES VIANA RÉU: CONDOMINIO GRAND MIDAS RIO CONVENTION SUITES 1 - Diante da justificativa apresentada no id. 207177023, retire-se o feito de pauta. 2 - Retire-se o sigilo dos índices 205604673 a 207177023. 3 - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em cinco dias, devendo, em igual prazo, informar se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência. 4 - Regularize o réu sua representação, uma vez que não foi apresentada procuração outorgada por CONDOMINIO GRAND MIDAS RIO CONVENTION SUITES, réu, à subscritora da contestação (MARIA SIVONETE DA COSTA GIGLIO), para atuar como advogada deste, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/07/2025 16:18
Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/07/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:06
Outras Decisões
-
14/07/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 20:07
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
11/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:39
Outras Decisões
-
11/07/2025 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 18:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 20:18
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
05/06/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809269-48.2025.8.19.0002
Maria Zulene dos Reis Mota
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Maisa Morais Melo Neta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 10:35
Processo nº 0800988-52.2025.8.19.0019
Maria Angela Madeira de Mello
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Selma Regina de Freitas Werneck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 14:46
Processo nº 0076196-03.2023.8.19.0001
Valdomiro Muniz de Santana
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Fernando Pereira da Silva Springer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 00:00
Processo nº 0800340-95.2024.8.19.0055
Marilete Mendonca do Couto
Itau Unibanco S.A
Advogado: Juliana Mendonca do Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 20:00
Processo nº 0809124-50.2025.8.19.0209
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
Jaime Zurdock Hadid
Advogado: Ricardo Granato Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 19:25