TJRJ - 0802689-54.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ABRAAO DOS SANTOS - CPF: *03.***.*74-20 (AUTOR).
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01/08/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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13/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802689-54.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ABRAAO DOS SANTOS RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Compulsando os autos foi possível verificar que não consta certidão informando o recolhimento das custas, ademais a petição inicial não possui fundamentação quanto a eventual hipossuficiência nem o pedido de benefício de gratuidade no rol dos pedidos, esclareço que faz-se necessário regularizar as custas iniciais de ingresso ou a apreciação do pedido de gratuidade para o prosseguimento do feito: Venha a parte autora emendar à petição inicial para constar noroldos pedidos o benefício de gratuidade, em 5 dias, caso almeje devida apreciação.
A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Informo a parte autora que o pedido de tutela antecipada será analisado em conjunto com o pedido do benefício de gratuidade.
Ademais, regularize-se a representação processual juntando aos autos a procuração e a declaração de hipossuficiência atualizadas, no prazo de 15 dias, pois a parte autora apresenta documento de identificação com impossibilidade de assinar e portanto necessário a juntada de procuração a rogo.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
08/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CATIA OLIVEIRA MEATO em 06/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 06:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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