TJRJ - 0805641-03.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 12/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS DA SILVA SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805641-03.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO CARLOS DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK Defiro Gratuidade de Justiça ao autor A plausibilidade do direito da autora decorre da boa fé, que norteia as relações de consumo, não lhe sendo exigível provar fato negativo.
O risco da demora no provimento da pretensão da autora está na possibilidade de ter o próprio sustento comprometido, na medida em que os descontos pelo contrato que afirma não ter assinado vem sendo realizados em folha de pagamento.
A medida é reversível, sempre se assegurando a ré a cobrança de eventual crédito na forma legal.
Assim, ANTECIPO os efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu que se abstenha de realizar descontos nos contracheques da autora, até posterior decisão deste juízo, pena de incorrer em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido, limitada esta a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
09/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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