TJRJ - 0806983-07.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de MARCELA CORREA GREGIO em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 03:59
Decorrido prazo de JOANA DARQUE DO NASCIMENTO SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de JOANA DARQUE DO NASCIMENTO SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0806983-07.2022.8.19.0066 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: JOANA DARQUE DO NASCIMENTO SILVA HERDEIRO: ANDERSON DO NASCIMENTO DA SILVA, ADEMIR LUIZ DA SILVA, ADERLI LUIZ DA SILVA INVENTARIADO: MARCIANO DA SILVA Expeça-se mandado de avaliação do imóvel descrito em ID 45947280.
Após, dê-se vista à inventariante e à Fazenda Pública.
VOLTA REDONDA, 7 de julho de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular -
08/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:41
Juntada de carta
-
23/06/2025 13:39
Juntada de carta
-
23/06/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:19
Juntada de carta
-
15/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 17:21
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0806983-07.2022.8.19.0066 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: JOANA DARQUE DO NASCIMENTO SILVA HERDEIRO: ANDERSON DO NASCIMENTO DA SILVA, ADEMIR LUIZ DA SILVA, ADERLI LUIZ DA SILVA INVENTARIADO: MARCIANO DA SILVA Considerando que havendo meios através dos quais a parte possa diligenciar, pessoalmente, não cabe ao juiz praticar ato que é possível à parte.
Ressalte-se que in casu não se trata de extensão da gratuidade de justiça para a prática de atos extrajudiciais, o que pretende a parte requerente é que o Juízo determine a realização de diligências que competem à própria parte.
Sendo assim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao CENSEC.
Renove-se o mandado de ID 179578294.
Intimem-se os herdeiros ADEMIR e ADERLI para juntarem aos autos certidão de nascimento ou casamento, no prazo de 15 dias.
Dê-se vista à Fazenda Estadual.
VOLTA REDONDA, 21 de maio de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de EDINEIDE DE ANDRADE RAMPE em 05/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de JOANA DARQUE DO NASCIMENTO SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCELA CORREA GREGIO em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0806983-07.2022.8.19.0066 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: JOANA DARQUE DO NASCIMENTO SILVA HERDEIRO: ANDERSON DO NASCIMENTO DA SILVA, ADEMIR LUIZ DA SILVA, ADERLI LUIZ DA SILVA INVENTARIADO: MARCIANO DA SILVA ID 158918691 - INDEFIRO o pedido de extensão da gratuidade de justiça para os atos notariais, qual seja, expedição de certidões de casamento/nascimento eis que não é do Juiz a incumbência, no curso do processo, de determinar diligência com a finalidade de comprovar as alegações das partes e/ou suprir a falta de documentos que a elas cabia a juntada. É verdade que ao Magistrado compete o atendimento de diligência necessária, quando comprovada a impossibilidade de fazê-la a própria parte.
Havendo meios através dos quais a parte possa diligenciar, pessoalmente, não cabe ao juiz praticar ato que é possível à parte.
Ressalte-se que in casu não se trata de extensão da gratuidade de justiça para a prática de atos extrajudiciais.
O que pretende a parte requerente é que o Juízo determine a realização de diligências que competem à própria parte.
Ademais, a parte pode pleitear junto ao respectivo Cartório Extrajudicial, a concessão de isenção de pagamento de taxas/emolumentos.
Assim, intime-se o autor para cumprir integralmente a decisão do ID 138862027.
VOLTA REDONDA, 17 de dezembro de 2024.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:00
Outras Decisões
-
02/12/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de EDINEIDE DE ANDRADE RAMPE em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0806983-07.2022.8.19.0066 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: JOANA DARQUE DO NASCIMENTO SILVA HERDEIRO: ANDERSON DO NASCIMENTO DA SILVA, ADEMIR LUIZ DA SILVA, ADERLI LUIZ DA SILVA INVENTARIADO: MARCIANO DA SILVA Considerando que os documentos pretendidos no ID 150652181 não demandam de decisão judicial específica, deixo de acolher os pedidos de expedição de ofício, eis que compete à parte providenciar, junto aos Cartórios, sua emissão e, posterior, juntada.
VOLTA REDONDA, 30 de outubro de 2024.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ademir luiz da silva (HERDEIRO) e aderli luiz da silva (HERDEIRO).
-
20/09/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de EDINEIDE DE ANDRADE RAMPE em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCELA CORREA GREGIO em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de EDINEIDE DE ANDRADE RAMPE em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCELA CORREA GREGIO em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 23:02
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:39
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 23:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 23:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2023 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/08/2023 21:27
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 13:51
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
27/06/2023 01:09
Decorrido prazo de aderli luiz da silva em 26/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:57
Decorrido prazo de ademir luiz da silva em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:57
Decorrido prazo de ANDERSON DO NASCIMENTO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA DARQUE DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *78.***.*39-68 (INVENTARIANTE).
-
25/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 00:15
Decorrido prazo de JOANA DARQUE DO NASCIMENTO SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:05
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 00:20
Decorrido prazo de EDINEIDE DE ANDRADE RAMPE em 31/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 18:04
Expedição de Termo.
-
26/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 19:57
Outras Decisões
-
29/08/2022 16:05
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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