TJRJ - 0036027-28.2021.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:00
Trânsito em julgado
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17/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc...
CLAUDEILDO VERNI requereu HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da recuperação judicial de SERVIFLU LIMPEZAS, alegando, em resumo que é credor da recuperanda do valor de R$ 18.535,02 relativo ao seu crédito trabalhista.
A inicial veio instruída com os documentos.
O Administrador Judicial apresentou cálculos em fls.66 atualizando o crédito para o valor de R$ 18.535,02 A habilitante concordou com os cálculos apresentados pelo administrador judicial.
O Ministério Público opinou contrário, alegando que seria somente parcial o crédito, e que deveria executar o restante após o STAY PERIOD.
RELATADOS .
DECIDO.
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista do Habilitante no quadro geral dos credores, no valor de R$ 18.535,02 (dezoito mil e quinhentos e trinta e cinco reais e dois centavos), VISTO QUE O AUTOR ADERIU AO PLANO da recuperação, tendo inclusive, o AJ sido favorável, devendo o Administrador Judicial observar, a época oportuna do pagamento, levando-se em conta a preferência do sobredito crédito.
Sem custas.
Ciência ao MP.
Traslade-se cópia desta para os autos de falência. -
17/06/2025 19:56
Juntada de petição
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17/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 06:23
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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15/04/2025 06:23
Conclusão
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11/02/2025 12:33
Juntada de petição
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02/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:31
Conclusão
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05/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 12:17
Conclusão
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25/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 13:46
Conclusão
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11/01/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:58
Juntada de petição
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31/10/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:58
Juntada de petição
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14/08/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:53
Juntada de petição
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05/05/2023 22:26
Juntada de petição
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24/03/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:58
Conclusão
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08/12/2022 20:03
Juntada de petição
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20/10/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 17:21
Remessa
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14/12/2021 16:27
Remessa
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09/12/2021 17:37
Conclusão
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09/12/2021 17:37
Assistência Judiciária Gratuita
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09/12/2021 17:37
Juntada de petição
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17/11/2021 16:42
Entrega em carga/vista
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04/11/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 13:38
Conclusão
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27/10/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 15:02
Apensamento
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25/10/2021 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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Petição • Arquivo
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