TJRJ - 0811570-08.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
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23/09/2025 21:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/09/2025 21:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:38
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0811570-08.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILE CARMO DOS SANTOS FERREIRA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Diante da intempestividade certificada, deixo de receber o recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, se nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de agosto de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
29/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/08/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MARILE CARMO DOS SANTOS FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de MARILE CARMO DOS SANTOS FERREIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0811570-08.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILE CARMO DOS SANTOS FERREIRA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
11/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 13:11
Juntada de Projeto de sentença
-
03/07/2025 13:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
30/06/2025 18:17
Revisão do Projeto de Sentença
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27/06/2025 23:28
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 23:28
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 23:28
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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13/05/2025 11:07
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/05/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de MARILE CARMO DOS SANTOS FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
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25/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 02:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 02:02
Conclusos para despacho
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14/03/2025 02:02
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/03/2025 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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