TJRJ - 0020075-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 00:03
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 21:31
Trânsito em julgado
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Tem-se demanda de habilitação/impugnação de crédito proposto MARIO KEMPESMARTINS DOS SANTOS RIBEIRO e OUTRO em face de SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A - em recuperação judicial, argumentando, em síntese, ter crédito em desfavor das devedoras.
A Recuperanda (ID 30) opinou pelo acolhimento integral do valor indicado pelo credor/habilitante.
Administrador judicial (ID 52) e Ministério Público (ID 118) endossaram a manifestação da recuperanda.
Relatados, decido.
O crédito do habilitante/impugnante foi comprovado por meio dos documentos carreados à inicial e têm origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez.
Com efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do nome do habilitante/impugnante no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pelas recuperanda em ID 30.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada.
Ao administrador judicial para promover a devida inclusão do crédito.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
30/06/2025 22:22
Juntada de petição
-
30/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2025 14:10
Conclusão
-
17/04/2025 10:49
Juntada de petição
-
16/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:19
Conclusão
-
15/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:14
Juntada de petição
-
02/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:29
Conclusão
-
19/02/2025 11:08
Juntada de petição
-
30/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:43
Conclusão
-
13/01/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 19:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 13:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/08/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:47
Conclusão
-
30/07/2024 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2024 19:27
Juntada de petição
-
09/07/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 07:43
Conclusão
-
15/02/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804355-68.2022.8.19.0026
Lays de Lima Magalhaes 16027552727
Adriana Moreira Costa da Silva
Advogado: Matheus da Silva Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2022 20:11
Processo nº 0801958-04.2024.8.19.0014
Ana Maria Martins da Silveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Carla Soares da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2024 20:38
Processo nº 0878933-92.2024.8.19.0038
Edilson Alves de Souza
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A em Recuperacao ...
Advogado: Paloma da Silva Hungerbuhler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 15:20
Processo nº 0823003-73.2024.8.19.0205
Sonia Maria Braga Pereira
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Nathalia Soares da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 14:31
Processo nº 0299733-78.2022.8.19.0001
Rb 110 Participacoes S.A
Espolio de Monica Olivense Barbosa Bessi
Advogado: Beatriz Rieche Estill
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 00:00