TJRJ - 0813020-20.2025.8.19.0042
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MURILO GURJAO SILVEIRA AITH em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0813020-20.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO SERGIO RODRIGUES DA SILVA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A pretensão aqui veiculada tem como ré uma autarquia federal, de modo a aplicar-se o disposto no art. 51, parágrafo único, do CPC, que atribui a competência ao foro de domicílio do autor, neste caso no 3º distrito de Petrópolis, em área de abrangência territorial do foro regional de Itaipava.
Declino, pois, a competência e determino a remessa dos autos a uma vara cível do referido foro regional.
PETRÓPOLIS, 10 de julho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
14/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:58
Declarada incompetência
-
10/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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