TJRJ - 0813708-81.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:03
Juntada de Petição de contra-razões
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08/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2025 21:45
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 17:17
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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17/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0813708-81.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELI SOUZA DOS SANTOS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Index 215138687: 1 - A fim de que seja apreciado o pedido de JG, intime-se o(a) Recorrente para juntar os seguintes documentos: Comprovante de rendimentos Declaração de hipossuficiência firmada pelo(a) Recorrente Últimadeclaração de IR, ou, caso seja isento, a certidão da situação da últimadeclaração de IRPF obtida no site da Receita Federal (consulta pela restituição) Comprovante de situação cadastral de CPF junto à Receita Federal - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp 2 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício. 3 - Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 21:15
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 22:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 22:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 04:02
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813708-81.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELI SOUZA DOS SANTOS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
08/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 20:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 20:18
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 20:18
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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04/06/2025 11:04
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/06/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 19:03
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/04/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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